ouvidoria@mirabela.mg.gov.br
Sugestões e Reclamações
Sugestões e Reclamações
Endereço: Rua Belo Horizonte, 02 - Centro - Mirabela - MG
CEP: 39.373-000
Telefones:
(38) 3239-1134
Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda é o órgão responsável pela
gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar
tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar
os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a
pagar e zelar pelo cumprimento das metas fiscais do município.
Fiscal Tributário: Joice Soares da Silva
Protocolo e Atendimento:
Tel: (38) 3239-1134
O cadastro Imobiliário é um conjunto de arquivos digitais nos quais são registradas todas as informações imobiliárias e mobiliárias do município. O mesmo cumpre dupla função: De inventário dos bens imóveis e de identificação dos proprietários desses imóveis e dos prestadores de serviço existentes.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Base de Cálculo do Imposto: A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista
A Certidão de Numeração Predial é a certidão que confirma o número predial oficial. Geralmente apresentada nas concessionárias para solicitação de ligação de pontos de energia e abastecimento de água e esgotamento sanitário
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei Federal e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Para mais informações procure o Setor de Cadastro e Tributos ou a Gerência de Fazenda e Controle.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto Brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal[1] e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas[1] que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2002) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a diversos limites e condições.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro de competência Estadual. É aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. ... O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito.
As Salas do Empreendedor são locais de atendimento das Prefeituras Municipais que facilitam os processos de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Serviço Integrado de Administração Tributária
O SIAT é a unidade fazendária descentralizada do Estado de Minas Gerais, instalada no município de Mirabela, por ser este desprovido de repartição fazendária estadual.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Utilize os nossos canais