GERÊNCIAS MUNICIPAIS
PREFEITURA DE MIRABELA

Antonio Márcio Vieira Lopes

Gerente de fazenda e controle

 

Endereço: Rua Belo Horizonte, 02 - Centro - Mirabela - MG 

CEP: 39.373-000

Telefones:

(38) 3239-1288 

(38) 3239-1330

Principais Atribuições da Pasta

Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda é o órgão responsável pela
gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar
tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar
os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a
pagar e zelar pelo cumprimento das metas fiscais do município.

serviços e ações

Tesouraria:  Célia Martins Oliveira

Contabilidade e processamento: Aldenísio da Silva

Setor de Cadastro e Tributos

Fiscal Tributário: Joice Soares da Silva

Protocolo e  Atendimento:

Tel: (38) 3231134 

PORTAL DE SERVIÇOS ON-LINE
  • Segunda Via de IPTU
  • Segunda via de Taxas
  • CND Contribuinte
  • Inscrição Imobiliária
  • CND Imóvel
  • Certidão de Quitação de ITBI
  • Guia de Dívida Ativa
  • Emissão de Boletim Cadastral -BCI

 

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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

cadastro Imobiliário é um conjunto de arquivos digitais nos quais são registradas todas as informações imobiliárias e mobiliárias do município. O mesmo cumpre dupla função: De inventário dos bens imóveis  e  de identificação dos proprietários desses imóveis e dos prestadores de serviço existentes.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Base de Cálculo do Imposto:  A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista

A Certidão de Numeração Predial é a certidão que confirma o número predial oficial. Geralmente apresentada nas concessionárias para solicitação de ligação de pontos de energia e abastecimento de água e esgotamento sanitário

Autenticação de Certidão Negativa de Débitos - Contribuinte.

Autenticação de Certidões Negativas de Débitos sobre Imóveis.

Segunda Via de Documento de Arrecadação Municipal - DAM

O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei Federal  e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Para mais informações procure o Setor de Cadastro e Tributos ou a Gerência de Fazenda e Controle.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  é um imposto Brasileiro  com previsão na Constituição Federal, de competência municipal[1] e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas[1] que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2002) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a diversos limites e condições​.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro de competência Estadual. É aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. ... O fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito. 

Saiba Mais >>

As Salas do Empreendedor são locais de atendimento das Prefeituras Municipais que facilitam os processos de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Serviço Integrado de Administração Tributária

O SIAT é a unidade fazendária descentralizada do Estado de Minas Gerais, instalada no município  de Mirabela, por ser este desprovido de repartição fazendária estadual.

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.